Hoje em dia, as pessoas querem obter o máximo de informações sobre os médicos antes de agendar uma consulta. Elas vasculham as redes sociais e fazem buscas no Google à procura de detalhes que garantam a credibilidade antes de consultar um profissional. Nesse sentido, surge a importância da publicidade médica.
Essa é uma estratégia de divulgação do profissional da medicina que o ajuda a construir uma boa reputação. Por meio da publicidade é possível conquistar novos pacientes, aumentar a fidelização e se diferenciar da concorrência. Mas existem regras para esse tipo de propaganda.
Quer saber mais detalhes sobre esse assunto? Acompanhe este artigo e descubra quais são as obrigações que devem ser observadas, as proibições existentes e as formas de anúncio que podem ser adotadas.
Quais obrigações devem ser observadas?
O Conselho Federal de Medicina estabeleceu regras sobre o tema por meio da lei 1974/11. O documento alerta sobre o que pode ou não ser feito e mostra as penalidades pertinentes.
De modo geral, o código de ética médica defende que a publicidade precisa ser responsável, discreta e verdadeira. Além disso, ela precisa respeitar a privacidade e a intimidade de cada indivíduo sem visar o lucro, tendo como objetivo apenas a informação. A resolução do Conselho Federal de Medicina também indica as obrigatoriedades. Algumas delas são:
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nome completo do profissional;
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especialidade na qual trabalha;
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área de atuação;
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número de registro no Conselho Regional de Medicina;
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número de registro de especialista quando for o caso.
Essas informações devem estar presentes em toda publicidade de maneira visível. Caso o profissional queira indicar mais informações, ele deve incluí-las de acordo com as normas do código de ética.
Quais são as proibições e punições definidas no código de ética?
As peças de publicidade feitas de maneira errônea podem comprometer a liberdade de escolha do paciente e induzir ao erro. Por isso, o código de ética da medicina estipulou proibições para esse tipo de propaganda. Dentre elas, destacam-se:
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autopromover-se durante entrevistas a fim de angariar clientes;
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divulgar tratamentos que ainda não foram comprovados pela ciência;
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abordar o tema médico de maneira sensacionalista;
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não incluir o CRM em seus anúncios;
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expor imagens de pacientes.
O descumprimento dessas e de outras normas da publicidade pode resultar em penalidades, conforme previsto na lei 3268/57. Algumas delas são processos éticos e levam à condenação por violação do código de ética além de advertência e cassação da atuação profissional.
Quais são as principais formas de publicidade que podem ser adotadas?
Pode parecer bastante restritivo o que determina o código de ética para a publicidade. Mas, na verdade, uma série de formas de propaganda que podem ser adotadas de acordo com a lei.
Por exemplo, o médico pode anunciar serviços de maneira neutra deixando sempre claro seu nome, o número do CRM e sua especialidade. Caso seja uma pessoa jurídica, o médico pode incluir nesse anúncio o nome do diretor da instituição com o CRM.
Também é permitido fazer publicidade concedendo entrevistas com o intuito de esclarecer informações e passar alguns detalhes para auxiliar no entendimento de determinado assunto médico. No mais, a publicidade pode conter imagens dos pacientes ou tratamentos em eventos científicos mediante autorização.
Essas foram algumas informações sobre publicidade médica. Quando for contratar um serviço de publicidade, é importante sempre informar à empresa as restrições das propagandas dessa área. Assim, é possível evitar o retrabalho e a divulgação de peças publicitárias proibidas.
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